terça-feira, 24 de março de 2020

SERVIÇO DE MOTO TÁXI É PROIBIDO EM SALGADINHO

                                                                           Imagem/Divulgação/ Web





O Representante do Ministério Público da Promotoria  de Justiça de João Alfredo, à qual o Município de Salgadinho faz parte, por meio da Recomendação N° 06/2020, publicada neste dia 24/03/2020, Recomendou ao Município de Salgadinho por intermédio do Exmo. Sr. Prefeito, com a máxima urgência, que proíba a prestação do serviço de moto táxi em todo o território da cidade das águas termais.


De acordo com o texto redigido pela Promotoria de Justiça, a medida possui como finalidade exterminar o contágio da COVID-19, tendo em vista que a Pandemia causada pelo Novo Corona Vírus está em situação crítica.


O texto ainda proíbe a realização de qualquer evento no Município, como também veda a aglomeração de mais de 10 pessoas, exceto para atividades essenciais e necessárias, que não tenha sido suspensa em decorrência da situação de emergência.


Por fim o Parquet, por intermédio do Seu Representante, Dr. Rafael Moreira Steinberger, alerta que o cidadão que descumprir tal determinação poderá responder criminalmente pelo Crime de introdução ou propagação de doença contagiosa, nos termos do artigo 268, do Código Penal, podendo levar o infrator a ser preso por um período de até 1 ano.




Legenda
Parquet: Ministério Público
Veda: Proíbe


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