O
Representante do Ministério Público da Promotoria de Justiça de João Alfredo, à qual o Município
de Salgadinho faz parte, por meio da Recomendação N° 06/2020, publicada neste
dia 24/03/2020, Recomendou ao Município de Salgadinho por intermédio do Exmo.
Sr. Prefeito, com a máxima urgência, que proíba a prestação do serviço de moto
táxi em todo o território da cidade das águas termais.
De
acordo com o texto redigido pela Promotoria de Justiça, a medida possui como
finalidade exterminar o contágio da COVID-19, tendo em vista que a Pandemia
causada pelo Novo Corona Vírus está em situação crítica.
O
texto ainda proíbe a realização de qualquer evento no Município, como também
veda a aglomeração de mais de 10 pessoas, exceto para atividades essenciais e
necessárias, que não tenha sido suspensa em decorrência da situação de
emergência.
Por
fim o Parquet, por intermédio do Seu Representante, Dr. Rafael Moreira Steinberger,
alerta que o cidadão que descumprir tal determinação poderá responder
criminalmente pelo Crime de introdução ou propagação de doença contagiosa, nos
termos do artigo 268, do Código Penal, podendo levar o infrator a ser preso por
um período de até 1 ano.
Legenda
Parquet: Ministério Público
Veda: Proíbe
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