Apesar de
estar conforme a Legislação, tem gravíssimas consequências potenciais a decisão
da 6.ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que isentou de
responsabilidade pela morte da menina Juliana Bonfim da Silva, de apenas 13
anos, os pais dela, que alegaram motivos religiosos para se opor à realização
de uma transfusão sanguínea salvadora. Para o STJ, a responsabilidade pelo
trágico desfecho foi exclusivamente dos médicos.
Os
médicos que atenderam Juliana explicaram a gravidade da situação e a
necessidade da transfusão sanguínea, mas os pais foram irredutíveis. A mãe
chegou a dizer que preferia ter a filha morta a vê-la receber a transfusão. A
transfusão não foi feita. Fez-se a sua vontade.
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, que votou na terça-feira (12/08), a oposição dos pais à transfusão não deveria ser levada em consideração pelos médicos, que deveriam ter feito o procedimento -mesmo que contra a vontade da família. Assim, a conduta dos pais não constituiu assassinato, já que não causou a morte da menina.
A decisão no STJ foi comemorada pelo advogado Alberto Zacharias Toron, que defendeu os pais da menina morta: “É um julgamento histórico porque reafirma a liberdade religiosa e a obrigação que os médicos têm com a vida. Os ministros entenderam que a vida é um bem maior, independente da questão religiosa”.
Então, quem é culpado pela morte
da menina que poderia ter sido salva mediante a realização da transfusão?
Resposta: os médicos, que ao respeitar a vontade dos pais, desrespeitaram o
Código de Ética Médica (2009), claríssimo sobre o assunto:
“É Proibido ao médico:
“Art.
31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir
livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em
caso de iminente risco de morte.
“Art. 32. Deixar de usar todos os meios
disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu
alcance, em favor do paciente”.
Visto isto, fica notório que a decisão do STJ tem menos a ver com a afirmação do direito à liberdade de crença e muito mais a ver com a primazia do direito à vida sobre todos os demais. Assim, a mãe poderia até preferir ter a filha morta a vê-la passando por um processo de transfusão. Mas a Justiça brasileira, não! E o médico também não!
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