domingo, 29 de outubro de 2017

PORTAR ARMA DE FOGO AGORA É CRIME HEDIONDO


                                                                                 Imagem/Reprodução Internet


O Presidente Michel Temer nesta última Quinta-feira,dia 26, sancionou a lei N°13.497/2017 que torna mais rígida a sanção para o indivíduo que for surpreendido com a posse ou o porte de arma de fogo de uso restrito, tanto consumado quanto tentado, tal como o equiparado.


De Acordo com a Lei, o Rol dos Crimes Hediondos terá mais crimes, entre eles o Crime de Posse ou Porte de Arma de fogo de Uso Restrito previsto no Art. 16 do Estatuto do Desarmamento. Entre as mudanças práticas que a nova lei causa estão a proibição de Arbitramento de Fiança embora possa o Juiz diante de circunstancias  conceder a Liberdade Provisória sem Fiança. Ela também faz com que o  Regime de início de Cumprimento de pena mais rígido, em regra o Regime Fechado,Progressão de Regime mais lendo por ser Crime Hediondo.


A lei está em vigência desde último dia 27 deste mês, data da publicação no Diário Oficial da União.



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