Imagem/Reprodução Internet
O Presidente
Michel Temer nesta última Quinta-feira,dia 26, sancionou a lei N°13.497/2017 que torna
mais rígida a sanção para o indivíduo que for surpreendido com a posse ou o
porte de arma de fogo de uso restrito, tanto consumado quanto tentado, tal como o equiparado.
De
Acordo com a Lei, o Rol dos Crimes Hediondos terá mais crimes, entre eles o Crime
de Posse ou Porte de Arma de fogo de Uso Restrito previsto no Art. 16 do Estatuto do Desarmamento.
Entre as mudanças práticas que a nova lei causa estão a proibição de Arbitramento
de Fiança embora possa o Juiz diante de circunstancias conceder a Liberdade
Provisória sem Fiança. Ela também faz com que o Regime de início de Cumprimento de pena mais rígido, em regra o Regime Fechado,Progressão de Regime mais lendo por ser Crime Hediondo.
A
lei está em vigência desde último dia 27 deste mês, data da publicação no Diário
Oficial da União.
Nenhum comentário:
Postar um comentário