O
Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe que os órgãos de trânsito reboquem e apreendam
veículos que estiverem com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA). Apesar da decisão, os órgãos de trânsito do Piauí e alguns
outros Estados do Brasil continuam apreendendo veículos em Blitz.
De
acordo com o entendimento dos ministros do STF, pelo fato de o IPVA se tratar
de um tributo, não pode ser cobrado de forma coercitiva, ou seja, o Estado não
pode apreender como forma de obriga-lo a pagar o imposto. Ainda segundo o STF,
os indivíduos não podem ser privados do direito de posse do veículo sem que
haja a possibilidade de discussão da legalidade da cobrança.
De
acordo com o diretor do Detran-PI, Arão Leão, o único fator que leva à
apreensão dos veículos no Piauí é a falta de pagamento do licenciamento, que
não pode ser pago sem que o IPVA também seja.
“No
Piauí, nós seguimos rigorosamente o Código de Trânsito Brasileiro, o que há não
é apreensão e sim uma remoção daqueles veículos que não estão licenciados, essa
é uma exigência legal e os órgãos de fiscalização controlam isso sem problema.
O que não pode se ter é a conotação que se quer dar, eu não posso licenciar meu
veículo sem pagar o IPVA, o sistema, que é administrado pelo Denatran, não
permite isso”, explicou o diretor do Detran-PI, Arão Leão.
Advogado
diz que o Estado pratica o confisco
Ouvido
sobre o caso pelo Jornal Agora, o Advogado Valdeci Cavalcante, afirmou que as
apreensões de veículos em blitz são ilegais, tendo em vista que a Constituição
Federal garante que nenhum veículo pode ser apreendido sem que os órgãos de
trânsito instaurem processos administrativos para tal finalidade.
"Em
nenhum caso pode haver reboque, o ideal é que todas as pessoas paguem seus
impostos, agora o artigo 230 do Código Tributário estabelece que sem o
pagamento do IPVA, do seguro e de outras taxas não há o licenciamento do veículo
e sem o licenciamento, o artigo autoriza penas severas, inclusive o reboque e a
apreensão. A Constituição Federal, que é mais nova que o Código Tributário e é
a nossa lei maior, começa dizendo no artigo 5ª, que fala das garantias e
direitos individuais, que ninguém pode ser privado de seus bens e de sua
liberdade sem a observância de um processo legal. Para o Detran-PI rebocar o veículo
que não está licenciado, tem que instaurar um procedimento legal, ou seja, um
procedimento administrativo. Já o inciso 55 do artigo 5ª diz que a todo acusado
em processo administrativo e judicial é assegurado o amplo direito de defesa. O
Estado se utiliza de tributos para praticar confisco e o confisco é
terminantemente proibido por todas as leis”, explicou o advogado.
Com informações do
Portal do STF e do Site Meio Norte
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