O
Decreto Número 9.094 de 17 de julho de 2017 dispensa o cidadão ter que provar que ele é ele mesmo, essa tarefa agora cabe aos órgãos públicos. Na prática,
quando precisar apresentar documentos que já estejam disponíveis nas bases do
Governo Federal, esse trabalho de checagem será feito pelo próprio órgão. Isso
vale tanto para pessoas físicas quanto Empresas.
Não
será mais exigido documento com firma reconhecida nem documento autenticado
para solicitar serviço público, a não ser que haja uma exigência prevista em
lei.
Na matrícula nas Universidades Federais,
por exemplo, o calouro não vai mais precisar apresentar documentos como
certificado de reservista e nem cópia autenticada de CPF.
É
importante salientar que o Decreto tem eficácia apenas em procedimentos nos órgãos públicos do Poder Executivo Federal conforme dispõe a norma em vigor.
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