domingo, 10 de setembro de 2017

VOCÊ SABIA QUE NÃO É MAIS PRECISO AUTENTICAR DOCUMENTOS E RECONHECER FIRMA?

                                                                                  Imagem/Reprodução Internet


O Decreto Número 9.094 de 17 de julho de 2017 dispensa o cidadão ter que provar que ele é ele mesmo, essa tarefa agora cabe aos órgãos públicos. Na prática, quando precisar apresentar documentos que já estejam disponíveis nas bases do Governo Federal, esse trabalho de checagem será feito pelo próprio órgão. Isso vale tanto para pessoas físicas quanto Empresas.


Não será mais exigido documento com firma reconhecida nem documento autenticado para solicitar serviço público, a não ser que haja uma exigência prevista em lei.


Na matrícula nas Universidades Federais, por exemplo, o calouro não vai mais precisar apresentar documentos como certificado de reservista e nem cópia autenticada de CPF.



É importante salientar que o Decreto tem eficácia apenas em procedimentos nos órgãos públicos do Poder Executivo Federal conforme dispõe a norma em vigor.


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