quarta-feira, 24 de maio de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA PREFEITO DE SALGADINHO PAGAR PISO SALARIAL AOS PROFESSORES SOB PENA DE SER PROCESSADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


                                                                              Imagem : Reprodução/Internet

Diante da Omissão do Prefeito de Salgadinho em cumprir a legislação, pois é previsto na Constituição Federal bem como nas normas infraconstitucionais e lei orgânica do Município de Salgadinho a valorização dos professores da Rede de Ensino para que estes possam ter melhores condições de trabalho.


O Ministério Público do Estado de Pernambuco, Promotoria de Justiça de João Alfredo, na última segunda-feira por meio de seu Representante, Ilustríssimo Doutor Mário L. C. Gomes de Barros, fazendo uso de suas atribuições Constitucionais e legais  decidiu por meio da Recomendação N° 01/2017 aconselhar o Prefeito de Salgadinho, José Soares da Fonseca, Zé de Veva, que tome providências para adequar o município no que diz respeito ao piso salarial  , bem como no  provimento no corpo de Docentes do Município aos ditames  constitucionais e legais previstos.


O Promotor de Justiça recomendou ao Chefe do Poder Executivo de Salgadinho que deixe de realizar contratações de profissionais de maneira precária, ou seja, sem concurso público, a fim de obedecer a Lei. Como também recomendou ao Prefeito de Salgadinho que pague no prazo de 90 dias o retroativo dos  Professores da Rede Municipal de Ensino desde o mês de janeiro.



O Parquet salientou que conforme a legislação vigente, em especial o Artigo 6° da Constituição Federal, que define como Direito Social o direito humano à educação, dispondo, ainda, no artigo 205, que a educação é direito de todos e dever do Estado, estabelecendo, para tanto, que o ensino deve ser ministrado dentro de princípios, onde se insere a valorização do Magistério, com a garantia de piso salarial para os profissionais da educação Art. 206, inciso V da Carta Política de 1988.


O Ministério Público na referida recomendação lembrou o Prefeito de Salgadinho que o Ministério da Educação já havia anunciado no início no ano o reajuste do piso salarial nacional do magistério e que é dever do poder público agir valorizando os Professores dando condições de trabalho condignas com a função educadora destes profissionais.


Com a adequação que será realizada pelo município aos preceitos Constitucionais e Legais, os profissionais da educação supra citados perceberão valor mensal de R$ 2.298,80 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) para aqueles que prestam 40 horas semanais. Com esta valorização, centenas de alunos serão beneficiados, tendo em vista que estarão sendo educados e instruídos por profissionais que há anos lutam por melhores condições de trabalho, bem como salários condizentes com a maestria da função.


Importante ensinamento traz o Saudoso   Professor Paulo Freire:

“Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.


Assim sendo, com professores mais valorizados em Salgadinho, sem dúvida, as crianças, adolescentes, jovens, alunos em geral ,  bem como toda a  sociedade terão um futuro mais promissor.




Com informações da Promotoria de Justiça de João Alfredo

2 comentários:

  1. Deveria salientar nessa reportagem que o piso referido é do ano passado, consequentemente da gestão passada. Abraços!

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  2. Boa Tarde Eduardo Felipe.

    A Priore , nossa equipe tem a satisfação em receber sua participação em nosso Blog.

    No que diz respeito a sua indagação ,queremos esclarecer alguns pontos que você não conseguiu entender, diante disto queremos elucidar seus questionamentos.

    Quando o Senhor ressalta que o piso referido na Reportagem era do ano passado incorre em erro ,pois quem tem competência bem como atribuição legal para determinar anualmente o mínimo que os entes federados, em especial os municípios , devem pagar aos professores é o Ministério da Educação que o fez este ano por meio da PORTARIA N° 31, DE 12 DE JANEIRO DE 2017.

    Ao que se refere na competência da Gestão passada, não há sequer o que dizer ,tendo em vista que se estamos em maio de 2017 a responsabilidade em cumprir a Lei e ao Menos pagar o Mínimo aos professores do Município cabe exclusivamente ao atual Prefeito de Salgadinho que para não ser responsabilizado nos termos da Lei de N° 8.429( Lei de improbidade Administrativa ) deverá cumprir a Recomendação do Parquet.
    Considerando que os professores da Rede Municipal de Ensino de Salgadinho recebem uma Remuneração ínfima , Muito abaixo do Previsto na Lei .

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