Imagem : Reprodução/Internet
Diante
da Omissão do Prefeito de Salgadinho em cumprir a legislação, pois é previsto
na Constituição Federal bem como nas normas infraconstitucionais e lei orgânica
do Município de Salgadinho a valorização dos professores da Rede de Ensino para
que estes possam ter melhores condições de trabalho.
O
Ministério Público do Estado de Pernambuco, Promotoria de Justiça de João Alfredo, na última segunda-feira por meio de seu Representante, Ilustríssimo Doutor Mário L. C.
Gomes de Barros, fazendo uso de suas atribuições Constitucionais e legais decidiu por meio da Recomendação N° 01/2017 aconselhar o Prefeito de Salgadinho,
José Soares da Fonseca, Zé de Veva, que tome providências para adequar o
município no que diz respeito ao piso salarial , bem como no provimento no corpo de Docentes do Município aos
ditames constitucionais e legais previstos.
O
Promotor de Justiça recomendou ao Chefe do Poder Executivo de Salgadinho que deixe
de realizar contratações de profissionais de maneira precária, ou seja, sem
concurso público, a fim de obedecer a Lei. Como também recomendou ao
Prefeito de Salgadinho que pague no prazo de 90 dias o retroativo dos Professores da
Rede Municipal de Ensino desde o mês de janeiro.
O
Parquet salientou que conforme a legislação vigente, em especial o Artigo 6° da
Constituição Federal, que define como Direito Social o direito humano à educação,
dispondo, ainda, no artigo 205, que a educação é direito de todos e dever do Estado,
estabelecendo, para tanto, que o ensino deve ser ministrado dentro de princípios,
onde se insere a valorização do Magistério, com a garantia de piso salarial
para os profissionais da educação Art. 206, inciso V da Carta Política de 1988.
O
Ministério Público na referida recomendação lembrou o Prefeito de Salgadinho
que o Ministério da Educação já havia anunciado no início no ano o reajuste do
piso salarial nacional do magistério e que é dever do poder público agir
valorizando os Professores dando condições de trabalho condignas com a função
educadora destes profissionais.
Com
a adequação que será realizada pelo município aos preceitos Constitucionais e Legais,
os profissionais da educação supra citados perceberão valor mensal de R$
2.298,80 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) para
aqueles que prestam 40 horas semanais. Com esta valorização, centenas de alunos
serão beneficiados, tendo em vista que estarão sendo educados e instruídos por
profissionais que há anos lutam por melhores condições de trabalho, bem como
salários condizentes com a maestria da função.
Importante
ensinamento traz o Saudoso Professor Paulo Freire:
“Se a educação sozinha
não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.”
Assim sendo, com professores
mais valorizados em Salgadinho, sem dúvida, as crianças, adolescentes, jovens,
alunos em geral , bem como toda a sociedade terão um futuro mais promissor.
Com informações da Promotoria de Justiça de João Alfredo
Deveria salientar nessa reportagem que o piso referido é do ano passado, consequentemente da gestão passada. Abraços!
ResponderExcluirBoa Tarde Eduardo Felipe.
ResponderExcluirA Priore , nossa equipe tem a satisfação em receber sua participação em nosso Blog.
No que diz respeito a sua indagação ,queremos esclarecer alguns pontos que você não conseguiu entender, diante disto queremos elucidar seus questionamentos.
Quando o Senhor ressalta que o piso referido na Reportagem era do ano passado incorre em erro ,pois quem tem competência bem como atribuição legal para determinar anualmente o mínimo que os entes federados, em especial os municípios , devem pagar aos professores é o Ministério da Educação que o fez este ano por meio da PORTARIA N° 31, DE 12 DE JANEIRO DE 2017.
Ao que se refere na competência da Gestão passada, não há sequer o que dizer ,tendo em vista que se estamos em maio de 2017 a responsabilidade em cumprir a Lei e ao Menos pagar o Mínimo aos professores do Município cabe exclusivamente ao atual Prefeito de Salgadinho que para não ser responsabilizado nos termos da Lei de N° 8.429( Lei de improbidade Administrativa ) deverá cumprir a Recomendação do Parquet.
Considerando que os professores da Rede Municipal de Ensino de Salgadinho recebem uma Remuneração ínfima , Muito abaixo do Previsto na Lei .