quarta-feira, 24 de maio de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO EXIGE QUE GOVERNO DE PERNAMBUCO SUSPENDA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E CONVOQUE PROFESSORES APROVADOS NOS ÚLTIMOS CONCURSOS PÚBLICOS

                                                                 

                                                                              Imagem: Reprodução/ Internet

   O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ,conforme Publicado no Diário Oficial  de pernambuco desta última terça-feira,recomendou à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco (SEE) que adote as medidas administrativas necessárias à nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos deflagrados pelas portarias conjuntas SAD/SEE nº110/2015, nº111/2015 e nº112 de 2015 que ainda não foram convocados para ocuparem seus cargos.


   O Secretário de Educação deve implementar medidas visando ao provimento de cargos remanescentes de docentes mediante nomeação dos candidatos aprovados, além de se abster de manter ou realizar novas contratações temporárias de professores.
 O MPPE também exige que seja realizado o levantamento da demanda atual da rede estadual de ensino, que deve ser encaminhado ao MPPE até o dia 30 de julho. 


  Por fim, a SEE deve apresentar cronograma para a realização de novos concursos a fim de suprir as demandas de caráter permanente da rede estadual de ensino, com o intuito substituir todos os temporários que não atendem às disposições constitucionais e legais.Informações prestadas pela gerente-geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho da SEE, a Secretaria estabeleceu um total de 14.543 contratos temporários para professores no último mês de março. Esse quantitativo foi contratado para exercer as funções de professor tanto no ensino regular quanto em programas especiais como a Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Indígena, Educação Especial e Educação Profissional. 


    A utilização excessiva das contratações temporárias foi apontada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) em suas análises das admissões de pessoal nos anos de 2011, 2014 e 2015, constatando que, no entendimento da Corte de Contas, a situação foi ilícita, tendo inclusive sido indicada no relatório da auditória da prestação de contas do Governo do Estado.

Fonte: Diário Oficial de Pernambuco 

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