Imagem: Reprodução/ Internet
O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) ,conforme Publicado no Diário Oficial de pernambuco desta última terça-feira,recomendou à Secretaria
de Educação do Estado de Pernambuco
(SEE) que adote as medidas
administrativas necessárias à nomeação
de candidatos aprovados
nos concursos públicos deflagrados
pelas portarias conjuntas SAD/SEE
nº110/2015, nº111/2015 e nº112 de
2015 que ainda não foram convocados
para ocuparem seus cargos.
O Secretário de Educação deve implementar
medidas visando ao provimento
de cargos remanescentes
de docentes mediante nomeação
dos candidatos aprovados, além de
se abster de manter ou realizar novas
contratações temporárias de
professores.
O MPPE também exige
que seja realizado o levantamento
da demanda atual da rede estadual
de ensino, que deve ser encaminhado
ao MPPE até o dia 30 de
julho.
Por fim, a SEE deve apresentar
cronograma para a realização de
novos concursos a fim de suprir as
demandas de caráter permanente
da rede estadual de ensino, com o
intuito substituir todos os temporários que não atendem às disposições constitucionais e legais.Informações prestadas
pela gerente-geral de Desenvolvimento
de Pessoas e Relações de
Trabalho da SEE, a Secretaria estabeleceu
um total de 14.543 contratos
temporários para professores no
último mês de março. Esse quantitativo
foi contratado para exercer as
funções de professor tanto no ensino
regular quanto em programas
especiais como a Educação de Jovens
e Adultos (EJA), Educação Indígena,
Educação Especial e Educação
Profissional.
A utilização excessiva das contratações temporárias foi apontada pelo
Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco (TCE-PE) em suas
análises das admissões de pessoal
nos anos de 2011, 2014 e 2015,
constatando que, no entendimento
da Corte de Contas, a situação foi
ilícita, tendo inclusive sido indicada
no relatório da auditória da prestação de contas do Governo do Estado.
Fonte: Diário Oficial de Pernambuco
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