O PROCESSO CONTRA O EX-PREFEITO
DE SALGADINHO
O Senhor Luciano José Ferreira da Silva lima ,
59 anos, conhecido por Luciano lima, réu na Ação Penal de N° 0011210-57.2007.4.05.8300, ao qual foi condenado
e possui Transito em Julgado a Respectiva Sentença, foi Preso no último dia 17 de Abril em razão do mandado de
prisão expedito pela Justiça Federal de Pernambuco , tendo em vista que o
Ex-prefeito de Salgadinho estar no polo passivo no processo de execução penal
n°0002051-75.2016.4.05.8300 que possui
transito em julgado , isto é , não é mais cabível Recurso. Foi cumprido o Mandado de prisão em desfavor
do Atual Secretário de Agricultura do Município de Salgadinho, Luciano Lima.
O Ex-Prefeito
de Salgadinho respondia em liberdade ao processo no qual o Ministério Público
Federal Aduziu que Luciano Lima de modo consciente e voluntário, na condição de
Prefeito de Salgadinho/PE, teria recebido verbas públicas federais mediante
convênio celebrado com o Ministério da Integração Nacional para a realização de
barragens, deixando, todavia, de empregar os recursos nos fins acordados. Os
valores, por seu turno, teriam sido desviados para JOSÉ CARLOS - dono de
construtora responsável pelas obras que não foram realizadas - e para conta de
titularidade de JOSEFA, sogra de LUCIANO. Isto Segundo a Denúncia apresentada
pelo Ministério Público Federal e Acatado Pelo Juiz Federal da 13° Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária
do Recife-PE.
O dono Da Construtora – José Carlos- Faleceu antes de
Ser julgado tendo com isso sido determinado a Extinção de sua punibilidade. Ao
que se refere à senhora Josefa, o seu processo foi desmembrado por ter sido
aceito pelo juiz Federal o pedido de insanidade mental pugnado pelo Procurador
da República –Ministério Público federal.
OS FATOS LEVANTADOS NA DENÚNCIA DO MPF
As
irregularidades, segundo a documentação acostada Pelo MPF nos Autos da Ação
Penal acima citada,
"foram cometidas na gestão de LUCIANO, ocorrida em
2001/2004, quando da aplicação de recursos públicos federais repassados ao
aludido município pela União, através do Ministério da Integração Social, cuja
finalidade era a construção de 20 barreiros.
O repasse das verbas foi
subsidiado pela assinatura do Convênio n.º 1048/2000, cabendo a União o valor
de R$ 100.000,00 e ao município, a contrapartida de R$ 50.000,00.
Com a finalidade de promover a execução da obra,
LUCIANO, na condição de Prefeito, celebrou o contrato de empreitada no valor de
R$ 105.000,00 com a construtora Obra Nova, mediante licitação.
Todavia, o emprego dos
valores, como bem delineou o TCE, não se deu da forma como acordada. Ao
reverso, após analisar minuciosamente a prestação de contas apresentada por
LUCIANO, o TCE julgou-as irregulares, máxime no que toca à aplicação da verba
federal em comento Além de o valor repassado pela União não ter sido empregado
na finalidade prevista e a obra não ter sido realizada integralmente,
observou-se ainda que a empresa contratada - Obra Nova - não foi a que,
efetivamente, chegou a atuar na execução do projeto, o que demonstra a
ocorrência de outra grave irregularidade” .
Isto De Acordo Com A Denúncia do PARQUET e Acatada Pela Justiça Federal.
DESFECHO DO
CASO
Ao
final do Processo o Juiz Federal julgou PROCEDENTE a acusação formulada na
denúncia do MPF e Condenou o acusado LUCIANO JOSÉ FERREIRA DA SILVA LIMA pelo
cometimento do delito capitulado no art. 1º, I do Decreto-lei n.º 201/67. Conforme Dicção abaixo Escrito.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos
Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário,
independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
O Ex-prefeito
de Salgadinho inicia o cumprimento da Pena de reclusão 5 Anos e 8 meses no
Regime Semiaberto por ser réu primário.
Neste Regime
ele poderá trabalhar durante o dia, inclusive fora do sistema prisional,
devendo entretanto voltar ao Sistema para Dormir Dentro da Penitenciária.
Na Sentença
também foi determinado pelo Juiz federal como efeitos da Condenação que o
acusado não poderá pelo prazo previsto na legislação assumir ou exercer qualquer
cargo, emprego ou função pública enquanto perdurarem os efeitos da Condenação.
Legenda:
MPF: Ministério Público
Federal;
Parquet: Ministério Público
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