quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

NOVO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES É ANUNCIADO E DE ACORDO COM ELE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO NÃO PODEM TER REMUNERAÇÃO MENOR QUE R$ 2.298,80

     

        O Piso salarial dos professores em 2017 terá um reajuste de 7,64%. Com isso , o menor salário a ser pago para professores da educação básica da rede pública deve passar dos atuais 2.135,64 para 2.298,80. O anúncio foi feito nesta quinta -feira pelo Ministério da Educação (MEC).



        Professores do País inteiro têm Direito ao reajuste anunciado .
   
       De acordo com o ministro da Educação ,Mendonça Filho, o reajuste anunciado segue os termos do Art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério, sempre a partir de janeiro. “Para este ano, o piso nacional do magistério é de R$ 2.298,80”, disse. “O professor que tem carga horária mínima de 40 horas semanais e formação em nível médio (modalidade curso normal) não pode receber menos do que esse valor.”
     “Esse reajuste no piso é algo importante porque significa, na prática, a valorização do papel do professor, que é central na garantia de uma boa qualidade da educação”, declarou Mendonça Filho. “Não podemos ter uma educação de qualidade se não tivermos professores bem remunerados e motivados.”

     O Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Alessio Costa Lima, explicou que a lei estabelece o piso nacional do professor, não o percentual. “O piso nacional de R$ 2.298,80 é o valor sobre o qual nenhum professor do país inteiro pode ganhar menos”, disse. “No entanto, temos diversas situações de municípios e estados que já pagam os salários dos seus professores acima desse valor.”
  Fonte : Site do MEC

     Em Salgadinho para que este reajuste salarial dos Professores da Rede pública municipal possa entrar em vigor é necessário ,conforme a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica° de Salgadinho, que haja o envio de um Projeto de Lei pelo Chefe do Poder Executivo Municipal(Prefeito do Município) à Câmara Municipal de Vereadores ,para que os Parlamentares Municipais deliberem e aprovem o Projeto  para posterior Sanção Do Prefeito.

   Visto que ,De  Acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica Municipal , é de competência privativa do Prefeito a iniciativa de Lei que vise o aumento Salarial dos Servidores Públicos Municipais, exceto o Subsídio ,"Salário",dos Vereadores ,Secretários Municipais ,Vice-Prefeito e do Prefeito cuja competência para apresentar Projeto de Lei na Câmara Municipal  cabe apenas Aos Vereadores.

 Lei Orgânica°:  No âmbito de um Município , a Lei orgânica é uma Lei ordinária aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal, e pela maioria de dois terços de seus membros, que faz as vezes de Lei Fundamental daquele território.

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