O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki,
morreu quinta -feira dia 19 de Janeiro. O avião em que o ministro estava caiu
no mar em Paraty (RJ). Zavascki estava a frente dos processos de investigados,
com foro privilegiado, na Operação Lava Jato.
Com a
morte de um ministro, o Artigo 38 do regimento interno do Supremo Tribunal
Federal (STF) prevê que os processos deverão ser herdados pelo juiz que ocupar
a vaga. Ou seja, seria necessário aguardar a escolha de um novo ministro pelo
presidente da República para substituir Teori e, com isso, assumir todos os
processos do magistrado, incluindo a Lava Jato.
A
Constituição Federal não estipula prazo para a nomeação do novo ministro, cujo
nome precisaria ser aprovado pelo Senado.
Um outro
trecho do regimento, no entanto, faz a exceção para alguns tipos de processo
cujo atraso na apreciação poderia acarretar na falha de garantia de direitos,
no caso de ausência ou vacância do ministro-relator. Por exemplo: habeas
corpus e mandados de
segurança. Nesses casos, as ações podem ser redistribuídas a pedido da parte
interessada ou do Ministério Público.
Antes do
prazo de 30 dias, medidas urgentes podem ser deliberadas pelo revisor do
processo, se já houver. Se um revisor ainda não tenha sido designado para a
ação, decisões emergenciais podem ser tomadas pelo ministro que entrou antes de
Teori, ou seja, Luiz Roberto Barroso.Tais regras constam no artigo 68 do STF.
Exceção
a regra
A presidente do STF, ministra Carmén Lúcia, tem a prerrogativa
de, a seu critério, em casos excepcionais, ordenar a redistribuição nos demais
tipos de processo, como um inquérito, por exemplo, que é o estágio em que se
encontra a tramitação da maioria dos processos Lava Jato no STF.
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